JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II. O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, ficando o agravante advertido de que a reiteração de petitórios desta mesma natureza serão tidos por protelatórios, sujeitos às cominações legais. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.220.215/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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