JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. - Os embargos pela divergência não podem ser conhecidos se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. - Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do próprio recurso especial embargado. - Agravo nos embargos de divergência não provido. (AgRg nos EAg n. 1.152.551/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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