JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. NOTÍCIA DE SOLTURA DE DOIS DOS TRÊS PACIENTES. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA. SALA DO ESTADO MAIOR. ACOMODAÇÕES CONDIGNAS. CONDIÇÕES DO ARTIGO 7º, V, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Com a notícia de soltura de dois dos três pacientes, no que a eles concerne, tem-se a perda do objeto da impetração. 2. Não há falar em ilegalidade no cumprimento de prisão de advogados quando, a despeito da inexistência de Sala do Estado Maior, há disponibilização de acomodações condignas, conforme estatui o artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia. In casu, foi demonstrado que os pacientes se encontram acomodados em alojamento do Comando Geral, cujas instalações dispõem de janelas não gradeadas, ambiente climatizado, banheiro interno e camas. 3. Ordem, em parte prejudicada, e no mais, denegada. (HC n. 272.084/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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