- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. NOTÍCIA DE SOLTURA DE DOIS DOS TRÊS PACIENTES. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA. SALA DO ESTADO MAIOR. ACOMODAÇÕES CONDIGNAS. CONDIÇÕES DO ARTIGO 7º, V, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Com a notícia de soltura de dois dos três pacientes, no que a eles concerne, tem-se a perda do objeto da impetração. 2. Não há falar em ilegalidade no cumprimento de prisão de advogados quando, a despeito da inexistência de Sala do Estado Maior, há disponibilização de acomodações condignas, conforme estatui o artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia. In casu, foi demonstrado que os pacientes se encontram acomodados em alojamento do Comando Geral, cujas instalações dispõem de janelas não gradeadas, ambiente climatizado, banheiro interno e camas. 3. Ordem, em parte prejudicada, e no mais, denegada. (HC n. 272.084/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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