JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. (1) NOTÍCIA DE SOLTURA DE DOIS DOS TRÊS PACIENTES. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO DA ORDEM. (2) INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. SOBREVINDA DE AÇÃO PENAL. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO. (3) PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. NOTÍCIAS DE RISCO PARA A COLHEITA DA PROVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Com a notícia de soltura de dois dos três pacientes, no que a eles concerne, tem-se a perda do objeto da impetração, em relação ao pleito liberatório. 2. Insurgindo-se contra a instauração de inquérito policial, vindicando-se o seu trancamento, com a sobrevinda de ajuizamento de ação penal, com o aperfeiçoamento das imputações e particularização de comportamentos, tem-se a perda do objeto, no particular. 3. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidencia-se o risco para a ordem pública, cifrada, ademais, no seguinte: "com liame subjetivo em prol de vantagens reversas, patrimoniais ou não, com a participação concreta de todos os atores em condutas de imputações específicas, que consistia em uma verdadeira 'fábrica de astreintes'. (...) Importante ressaltar que a testemunha chave MARIA DEVÂNIA, servidora do Judiciário Paraibano, referida na inicial do habeas, passou a integrar o Programa de Proteção à testemunha mantido pelo Governo Federal, isto após ser alvo de atentado em sua residência, no interior do Estado, transferida que foi, a pedido, após a coleta de seu primeiro depoimento, quando passou a ser intimidada por obra da organização. (...) O método intimidatório adotado pela quadrilha, aliás, ia além. Através das escutas telefônicas, autorizadas por este relator, restou evidenciado o propósito da associação de desfigurar a prova, obstaculizar a sua coleta e, mais grave, 'criar' dossiês contra as autoridades que estavam conduzindo as investigações, inclusive contra este magistrado, Desembargador Corregedor e Juízes Auxiliares da Corregedoria. Fato intrigante - e não menos preocupante-, que trago ao conhecimento de V. Exa, foi a detecção, na agenda do investigado CÍCERO DE LIMA E SOUZA, apreendida em seu escritório, dentre outros bens, por ordem emanada do subscritor, dos nomes do Procurador Geral de Justiça (inclusive contendo sua foto), de duas testemunhas, deste relator e de três outras autoridades, dentre as quais um Juiz Corregedor". Ademais, pelo trabalho de inteligência da autoridade policial, haveria menção a risco para a colheita da prova, cristalizando-se o fundamento da conveniência para a instrução criminal. 4. Não se mostra apropriada a substituição da prisão por quaisquer das medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal, ou mesmo a segregação preventiva, quando o paciente se encontra submetido a prisão especial, com as seguintes características: cujas instalações dispõem de janelas não gradeadas, ambiente climatizado, banheiro interno e camas. E, ainda, que antes da chegada dos pacientes, destinava-se à acomodação de Tenentes e Capitães da instituição Militar em comento. 5. Por mais que excepcionalíssima a medida, mostra-se hígido o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando atendidos, como in casu, os requisitos do artigo 7º, IV, da Lei 8.906/1994. 6. Ordem, em parte prejudicada, e no mais, denegada. (HC n. 269.033/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/09/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. (1) INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. SOBREVINDA DE AÇÃO PENAL. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO. (2) PRISÃO PREVENTIVA. (A) PRESSUPOSTO. INDÍCIOS DE AUTORIA. MENÇÃO A DEPOIMENTO DE ADVOGADA. DESLEGITIMAÇÃO DE SUAS DECLARAÇÕES. VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE SOBRE PROVAS. (B) CAUTELARIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. NOTÍCIAS DE RISCO PARA A COLHEITA DA PROVA. (C) PARTICULARIZAÇÃO DA CONDUTA. QUADRILHA, EM TESE,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/09/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. NOTÍCIA DE SOLTURA DE DOIS DOS TRÊS PACIENTES. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA. SALA DO ESTADO MAIOR. ACOMODAÇÕES CONDIGNAS. CONDIÇÕES DO ARTIGO 7º, V, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Com a notícia de soltura de dois dos três pacientes, no que a eles concerne, tem-se a perda do objeto da impetração. 2. Não há falar em ilegalidade no cumprimento de prisão de advogados qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/09/2013

HABEAS CORPUS. CABIMENTO. PROCESSO PENAL. PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO ESPECIFICOU O MATERIAL A SER APREENDIDO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE RELATIVA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o cabimento do habeas corpus restringe-se aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção. 2. Assim, verificada hipóte…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/11/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. PRISÃO PREVENTIVA. (1) PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. TEMA ENFRENTADO EM ANTERIOR MANDAMUS. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. (2) EXCESSO DE PRAZO. SUPOSTA LETARGIA OCORRIDA NO SEIO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIENTE INAUGURAÇÃO DA FASE JUDICIAL. INSURGÊNCIA SUPERADA. (3) SUPOSTA PARCIALIDADE DO DESEMBARGADOR-RELATOR DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TEMA QUE LEVARIA, SE TANTO, À APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, PROCEDIMENTO CONTRAD…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/10/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM CÂNCER. INTERNAÇÃO, SOB CUSTÓDIA, EM HOSPITAL, POR 44 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. Encontrando-se o investigado/acusado debilitado em razão de doença grave, de que exemplo o câncer, tem-se, na linha da melhor doutrina (PRADO, Geraldo; BADARÓ, Gustavo) direito subjetivo à prisão domiciliar. 2. Na espécie, o paciente, portador de câncer na próstata, ainda se encontra sujeito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.