JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial" (Súmula 13/STJ). 2. "O julgamento proferido em mandado de segurança ou em recurso ordinário em mandado de segurança não pode servir como paradigma para a demonstração de suposta divergência jurisprudencial capaz de viabilizar o apelo fundado no art. 105, III, 'c', da CF/88, haja vista a diversidade dos requisitos de admissibilidade aplicáveis aos casos em que o Superior Tribunal de Justiça atua como instância ordinária ou como instância especial" (AgRg no AREsp 90.865/BA, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 14/8/13). 3. A existência de legislação local cuidando de Processo Administrativo afasta a incidência da Lei 9.784/99 - somente aplicável por analogia, como forma de colmatar eventual lacuna legal -, o que impede o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, mormente porque não indicado nas razões do recurso especial qualquer outra lei federal como supostamente violada. 4. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 201.084/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/09/2013

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. Espécie em que o acórdão recorrido nada decidiu a respeito da aplicação do art. 18, III, da Lei nº 9.784, de 1999, e em que os embargos de declaração opostos no tribunal sequer citaram a referida norma legal. VIOLAÇÃO À LEI LOCAL. O exame da alegada violação à lei local (art. 3º do Decreto Estadual nº 5.306, de 1989) é inviável em sede do recurso especial (STF, Súmula nº 280). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 105, III, C,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA PROLATORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE. PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1.- "Acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demon…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/09/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS TEM COMPETÊNCIA PARA EXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 158/STJ. JUNTADA DE NOVO PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de tu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2016

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 273 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. É inviável apreciar, em Recurso Especial, a suscitada violação de dispositivos das Leis Estaduais 66/93, 618/01 e 129/93. Incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. A divergência juri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.