JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. 1. Excepcionalmente, o habeas corpus substitutivo de recurso é cabível na hipótese em que a impetração seja anterior ao "overruling" da Primeira Turma do STF (HC n. 109.956/PR, relator Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012). 2. O recurso ordinário em habeas corpus não é via adequada para o exame aprofundado de provas relativas à condição econômica e laboral do devedor dos alimentos. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 220.747/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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