- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO DE CONTA CORRENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA 1. A capitalização mensal de juros é admitida se expressamente pactuada. Na hipótese, o contrato de abertura de crédito em conta corrente não foi juntado aos autos, razão pela qual queda prejudicada a análise quanto à pactuação do encargo, devendo ser mantida a inadmissão da cobrança. 2. Verificada a existência de encargo abusivo no período da normalidade do contrato, resta descaracterizada a mora do mutuário. Precedentes. 3. Descaracterizada a mora, inviável a inscrição do nome do devedor em cadastros desabonadores de crédito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.677/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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