- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DO WRIT. INOCORRÊNCIA. PLEITO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ ARGUIDA EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma o agravante, o pedido de extinção da punibilidade foi apreciado, concluindo-se pela sua manifesta improcedência. 2. No tocante ao pedido de modificação do regime inicial, tal como consignado na decisão agravada, anteriormente ao presente mandamus foi impetrado o HC n.º 234.163/RO, sob os mesmos argumentos expostos no writ em apreço, o que revela a simples reiteração de pedido, a ensejar o seu não conhecimento. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 260.940/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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