- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA ANTES DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 695 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tal como consignado na decisão agravada, antes mesmo de impetrar o presente mandamus o agravante já havia cumprido integralmente a pena que lhe foi imposta na ação penal a que se pretende trancar, razão pela qual negou-se seguimento ao remédio heroico, por manifestamente incabível o pedido. Enunciado n.º 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 174.757/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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