- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EM RELAÇÃO A CINCO DOS SEIS AGRAVANTES JÁ HOUVE PRÉVIA IMPETRAÇÃO, RECONHECIDA A IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SUBSTANCIAL REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em anterior impetração, foi reconhecida a impropriedade da via eleita, tendo em vista que formulados inúmeros requerimentos, travestindo o writ em revisão criminal - sobreveio o trânsito em julgado em tal habeas corpus. Nesta quadra, não com cinco, mas com seis, visto que agregada uma paciente, impetra-se novo mandamus, buscando novamente a rediscussão, ampla, da condenação penal. O caminho mais apropriado seria o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 198.251/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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