- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013
ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO FEITO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ DO SERVIDOR OU INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI NÃO CONFIGURADOS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ficou estabelecido o entendimento de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor. Essa, contudo, não é hipótese dos autos. 2. In casu, o Tribunal a quo registrou: "o pagamento em duplicidade ocorreu por ter sido efetuado tanto o pagamento na via administrativa como judicial. Assim, no que concerne aos valores percebidos, não é o caso de cogitar-se o recebimento de boa-fé pelo servidor na aparência de serem corretos os proventos que lhe foram alcançados. Veja-se que também não é o caso de reconhecer-se a má-fé, mas apenas o enriquecimento ilícito." 3. Ademais, no caso de cumprimento de decisão judicial precária, a orientação do STJ é de ser "obrigatória a devolução por servidor público de vantagem patrimonial paga pelo erário público, em face de cumprimento de decisão judicial precária, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa." (AgRg no REsp 1.177.349/ES, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 1.8.2012). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.387.538/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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