- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a recurso ordinário em habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que se alegou questões de mérito da via inadequada. Ademais, não se impugnou os fundamentos do acórdão e, quanto ao excesso de prazo, restou evidenciada a supressão de instância. Indicou-se no decisum agravado, ainda, que sequer ficou claro por qual réu é interposto o recurso. 3. No regimental, mais uma vez, a Defesa deixou de infirmar os fundamentos da decisão impugnada. Limitou-se a alegar a imprescindibilidade do julgamento pelo órgão colegiado, para fins de prequestionamento e interposição de recursos extraordinário e especial, este evidentemente incabível. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 40.815/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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