- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 2. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE PATENTE NÃO VERIFICADA. 3. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar-se em ofensa ao princípio da colegialidade em razão da prolação de decisão monocrática no recurso ordinário em habeas corpus, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 39.797/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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