JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM FRAÇÃO DIVERSA DA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO RECURSO IMPROVIDO. 1. A natureza e a quantidade de entorpecente apreendido em poder do paciente, a saber, 214,45g (duzentos e quatorze gramas e quarenta e cinco centigramas) de crack, autorizam a incidência da causa de diminuição contida no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 na fração mínima de 1/6 (um sexto). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 271.374/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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