JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não compete a esta Corte Superior, que tem por missão a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, a análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. 3. Agravo regimental de Cristina Jordão de Araújo Pereira não provido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 480 DO CPC. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em violação ao artigo 480 do CPC, uma vez que a Corte de origem não afastou a incidência da lei local por considerá-la inconstitucional, mas sim, pelo contrário, rejeitou a suposta inconstitucionalidade (EDcl no AgRg no REsp 1220119/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.3.2012). 2. Agravo regimental da FUNAPE não provido. (AgRg no AREsp n. 276.309/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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