JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 480 DO CPC. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em violação ao artigo 480 do CPC, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade dos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Estadual n. 28/2000, tampouco afastamento destes, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp 1376675/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.8.2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.864/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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