- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 480 DO CPC. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em violação ao artigo 480 do CPC, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade dos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Estadual n. 28/2000, tampouco afastamento destes, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp 1376675/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.8.2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.864/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.