- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos presentes embargos de declaração, porquanto ausentes os requisitos do art. 619 do CPP. 2. Ao manter e reproduzir os fundamentos da decisão agravada, o acórdão proferido no julgamento do agravo regimental incorporou em si o suporte argumentativo explanado no provimento monocrático, que passa a compor a sua motivação, por se tratar de fundamentação per relationem, admitida pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 308.366/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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