JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INDICATIVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ARTS. 93, IX, DA CF E 413 DO CPP. REVALORAÇÃO DA PROVA. PROCEDIMENTO QUE DEVE REVELAR DEBATE SOBRE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO STJ E DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A decisão de pronúncia exige explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o juiz a assim decidir, com indicação das razões de convencimento do julgador a respeito da materialidade e autoria da conduta delitiva, tudo em observância ao disposto nos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 413 do CPP. 3. No caso, as instâncias ordinárias limitaram-se a apontar, de forma comedida e proporcional à provocação materializada no recurso em sentido estrito, a existência de indicativos mínimos de autoria, para respaldar a submissão do agravante ao julgamento do Tribunal do Júri. 4. Após a menção expressa pelas instâncias ordinárias dos elementos indicativos de eventual autoria e materialidade do crime, por certo, para formar um novo convencimento quanto à participação ou não, do agravante no evento criminoso, seria necessário o reexame de todos os elementos de prova. 5. A revaloração da prova deve ser suscitada para provocar uma manifestação desta Corte quanto a teses jurídicas abstratas que envolvam interpretação do direito infraconstitucional. 6. No presente caso, o argumento do agravante de que "não existem indícios suficientes de autoria ou de participação, mínimos que sejam", não é suficiente para abrir o exame da matéria nesta Corte Superior, pois o legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual, o juiz, extraindo a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, no entanto, fundamentar a decisão exarada. 7. Impossível afastar, portanto, o óbice do enunciado n. 7/STJ, da pretensão do agravante de se insurgir contra a suficiência das provas que lastreiam a sua pronúncia, aduzindo violação ao art. 413 do Código de Processo Penal. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 346.893/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ARTS. 93, IX, DA CF E 413 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatóri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2013

PENAL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 417 DO CPP - VEDAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - NEGATIVA - ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO RECURSO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - ART. 544, § 4º DO CPC C/C ART. 3º DO CPP - REEXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - O art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal autoriza ao relator negar ou dar prov…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. COLHEITA NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu estarem presentes todos os requisitos para a prolação de uma sentença de pronúncia, porque basta a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o artigo 413 do CPP que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. I - Esta Corte já decidiu que "[...] ante a ausência do mínimo lastro probatório quanto à autoria do delito, não é a resposta estatal adequada remeter a matéria ao Conselho de Sentença, concessa venia, já que se trata de evidente caso de impronúncia, pois para que o acusado venha a ser julgado per…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.