- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/09/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. COLHEITA NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu estarem presentes todos os requisitos para a prolação de uma sentença de pronúncia, porque basta a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento. 2. A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento de que a sentença de pronúncia pode estar amparada em elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial, por não configurar juízo de certeza. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.493/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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