JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta Corte tem decidido reiteradamente que a mera alusão à gravidade do delito, dissociada de qualquer fundamentação concreta, não é suficiente para justificar a imposição de regime mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção aplicada. 3. No caso, o regime fechado foi imposto com base na gravidade concreta do crime de roubo, cometido em concurso de três agentes que, frise-se, foram auxiliados por um número não identificado de outros indivíduos, que subtraíram grande quantidade de objetos, dentre eles um caminhão, com uso de armas de fogo e mediante restrição de liberdade do vigia do estabelecimento. 4. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 357.264/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR NA RESPOSTA PENAL. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela mecânica delitiva empregada, é fundamento idôneo para a imposição de regime prisional mais severo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 270.256/SP, re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. REGIME PRISIONAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGRAVANTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial os maus antecedentes do acusado, além de ter sido apontada peculiaridades que demonstram maior grau de reprovabilidade da conduta delituosa, extrapolando os elementos do tipo, revela-se suficientemente fund…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juízo natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial adequado para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível coarctar-lhe a consideração de fatores que, associados e complementares à do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO PELA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime semiaberto amparou-se em fatos concretos, mostrando-se o mais adequado em observância ao art. 33, § 3º, do CP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439.824/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 33, § 2º, b, § 3º, E 59, AMBOS DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA DE ARMA DE FOGO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apesar de a reprimenda ter sido aplicada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, verifica-se que a pena-base foi fixada acima do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.