- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta Corte tem decidido reiteradamente que a mera alusão à gravidade do delito, dissociada de qualquer fundamentação concreta, não é suficiente para justificar a imposição de regime mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção aplicada. 3. No caso, o regime fechado foi imposto com base na gravidade concreta do crime de roubo, cometido em concurso de três agentes que, frise-se, foram auxiliados por um número não identificado de outros indivíduos, que subtraíram grande quantidade de objetos, dentre eles um caminhão, com uso de armas de fogo e mediante restrição de liberdade do vigia do estabelecimento. 4. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 357.264/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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