JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. REGIME PRISIONAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGRAVANTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial os maus antecedentes do acusado, além de ter sido apontada peculiaridades que demonstram maior grau de reprovabilidade da conduta delituosa, extrapolando os elementos do tipo, revela-se suficientemente fundamentada a decisão que fixou o regime fechado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 356.533/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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