JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Hipótese em que, permanecendo os autos da execução na instância originária, a cópia da procuração deixou ser trasladada aos autos dos respectivos embargos, impedindo na instância especial o exame da regularidade da representação processual. Decisão que, aplicando a Súmula nº 115 do Superior Tribunal de Justiça, não contraria o art. 254, II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 369.232/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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