- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Hipótese em que, permanecendo os autos da execução na instância originária, a cópia da procuração deixou ser trasladada aos autos dos respectivos embargos, impedindo na instância especial o exame da regularidade da representação processual. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 481.804/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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