- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVA. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias quanto à presença de provas suficientes à condenação exigiria o reexame do conjunto fático/probatório dos autos, o que não é admitido na via especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Desde que devidamente motivado, como no caso dos autos, o indeferimento de pedido de diligências formulado não implica cerceamento de defesa, pois cabe ao julgador, destinatário das provas, zelar pela eficiência da sua produção. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.292.713/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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