- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 13/10/2011
TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CESSÃO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A atual jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há falar em poder liberatório do pagamento de tributos, nos termos do art. 78, § 2º, do ADCT, quanto aos precatórios de natureza alimentar. Esse entendimento decorre da literalidade do art. 78, § 2º, do ADCT, cujo teor, explicitamente, ressalva os créditos de natureza alimentícia" (AgRg no RMS 29.544/PR, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27/4/10). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de reconhecer, para efeito de compensação tributária, a necessidade de homologação judicial de precatórios adquiridos mediante cessão. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 34.119/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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