- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. ART. 78, § 2º, DO ADCT. SUSPENSÃO PELO STF DA EFICÁCIA DO ART. 2º DA EC 30/2000, QUE INTRODUZIU O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO PELA IMPETRANTE. (ADI´S 2.356-MC E 2.362-MC). PODER LIBERATÓRIO. PRECATÓRIO ALIMENTAR DEVIDO POR AUTARQUIA. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Medida Cautelar em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI´S 2.356-MC e 2.362-MC), suspendeu a eficácia do art. 78 do ADCT (art. 2º da EC 30/00), razão por que não é possível conhecer de pretensão deduzida com fulcro nesse dispositivo constitucional. Precedentes: RMS 36.920/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/03/2012; AgRg no RMS 36.179/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 07/12/2011. 2. Ademais, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o art. 78, § 2º, do ADCT não autoriza a compensação de tributos com precatórios alimentares devidos por entidades da administração indireta. Precedentes: AgRg no RMS 34.021/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22/11/2011; AgRg no RMS 34.722/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, RMS 33.409/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/05/2011; AgRg no RMS 31.592/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/08/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.345/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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