JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO DO ACRE. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. VALOR INCORPORADO À REMUNERAÇÃO. LEI 9.266/96. 1. A Lei 9.266/96, que reorganizou a carreira da polícia federal, incorporou a gratificação de operações especiais aos vencimentos dos policiais federais, razão pela qual não há que se falar em pagamento em separado de referida rubrica. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 139.103/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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