- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 20/05/2010, p. 18/10/2010
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. GRATIFICAÇÕES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. LEI Nº 7.923/1989. SUPRESSÃO E INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTOS. 1 - É inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal. 2 - Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 3 - Segundo a compreensão assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Gratificação de Operações Especiais foi suprimida pela Lei nº 7.923/1989, sendo incorporada aos vencimentos dos servidores que a ela faziam jus, mostrando-se indevido o seu pagamento após a edição do aludido diploma legal com base nas leis que originariamente previram a sua concessão. 4 - Precedentes. 5 - Recurso especial provido. (REsp n. 706.497/CE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 18/10/2010.)
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