- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO EXTINTO TERRITÓRIO DO ACRE. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. EQUIPARAÇÃO À CARREIRA POLICIAL FEDERAL. LEI Nº 7.548/86. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que policiais civis dos extintos Territórios e pensionistas fazem jus ao pagamento da Gratificação de Operações Especiais - GOE, bem como demais vantagens pagas aos integrantes da Carreira Policial Federal, por força da equiparação realizada pelo artigo 1º da Lei 7.548/86." (AgRg no Ag 1.035.331/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 6/8/2009, DJe 31/8/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 838.510/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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