Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/04/2013
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES ANULADAS. Acórdão que deixou de reconhecer o direito pleiteado à consideração de que, já descartadas as provas do concurso público, é impossível saber se a anulação das questões aproveitaria ao autor. Questão de fato insuscetível de reexame no âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 119.674/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)