JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. Alegação - afastada pelo tribunal a quo - de que a banca examinadora deixou de observar os critérios de correção de prova enunciados no edital do concurso público; matéria de fato que não pode ser revista no âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 251.511/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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