JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. SOBREVIVÊNCIA DA EXECUTADA. PROVAS. REEXAME. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias decidem, a partir das provas carreadas aos autos, pela impossibilidade do bloqueio dos valores por serem necessários à sobrevivência da executada, não cabe em sede de recurso especial rever tal entendimento, por implicar evidente reexame do conjunto fático-probatório, vetado pelo verbete sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 343.855/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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