- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI JURIS. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Estando o recurso especial pendente de admissibilidade no Tribunal de origem, não tem o STJ competência para exercer seu poder geral de cautela. Incidência das Súmulas n. 634 e 635 do STF. 2. Em caráter excepcional, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou à manifesta ilegalidade da decisão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 21.373/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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