JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I- O Agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do Recurso Especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." II- Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.183.222/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo o Agravante refutado os fundamentos da decisão agravada, suficientes, por si só, para obstar o conhecimento do recurso especial, aplicável, à hipótese, o disposto na Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regiment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante não enfrentou a única fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do agravo nos seguintes termos: "o agravo que é interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial e que não impugna, especificamente, os fundamentos não merece conhecimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Verifica-se que a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão impugnada. A deficiência no recurso impede o seu conhecimento, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 182/STJ à presente espécie. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 321.272/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. FALHA QUE SE REPETE EM SUCESSIVOS RECURSOS. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 347.992/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO E NO AGRAVO REGIMENTAL (SÚMULA 182 do STJ). 1. Se a decisão que negou conhecimento ao agravo em recurso especial aplicou a Súmula n. 182/STJ, é necessário que o agravo regimental interposto enfrente a aplicação da própria súmula, sob pena de nova incidência da mesma, agora por analogia, já que sobre o agravo regimental e não sobre o agravo em recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.