- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I- O Agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do Recurso Especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." II- Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.183.222/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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