JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO. APLICABILIDADE DA TESE. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O sobrestamento dos recursos que versem sobre matéria afetada ao julgamento por amostragem de recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do CPC/1973, não se aplica aos processos em curso nesta Corte, mas somente aos que tramitam perante os tribunais de segunda instância. 2. Fixada a tese em recurso especial repetitivo, impõe-se a sua aplicação a todos os recursos pendentes de julgamento, independentemente da data da prolação do acórdão recorrido. 3. Correção, de ofício, de equívoco existente na parte dispositiva da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.602/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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