- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR EX-EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO E TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação, proposta pelo ex-empregador, visando ao ressarcimento de danos causados pelo ex-empregado em decorrência da relação de emprego. Precedentes. 3. Deve ser reconhecida, em relação à agravada que não mantinha relação de emprego com a agravante, a força atrativa em prol da competência da Justiça do Trabalho, que é absoluta em relação ao outro agravado, ex-empregado. 4. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.387.651/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.