- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR EX-EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. 3. A causa tem como fundamento atos praticados no âmbito da relação de emprego, sendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. 4. Deve ser reconhecida, em relação à interessada que não mantinha relação de emprego com os autores, a força atrativa em prol da competência da Justiça do Trabalho, que é absoluta em relação ao outro agravado. Haveria, se fosse determinado o desmembramento da ação, prejudicialidade de uma causa em relação a outra. 5. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 353.987/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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