JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
20/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 20/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ANUÊNCIA EXPRESSA DOS FIADORES. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). 2. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que havendo anuência dos fiadores pela prorrogação do contrato, continuam eles responsáveis pelos débitos. Incidência da Súmula 83/STJ na hipótese. 3. A reforma do acórdão recorrido no que tange ao reconhecimento da anuência expressa dos fiadores de todas as cláusulas do contrato firmado demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providência inviável em sede de recurso especial (óbice das Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.357/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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