- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 20/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ANUÊNCIA EXPRESSA DOS FIADORES. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). 2. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que havendo anuência dos fiadores pela prorrogação do contrato, continuam eles responsáveis pelos débitos. Incidência da Súmula 83/STJ na hipótese. 3. A reforma do acórdão recorrido no que tange ao reconhecimento da anuência expressa dos fiadores de todas as cláusulas do contrato firmado demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providência inviável em sede de recurso especial (óbice das Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.357/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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