Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. É dever do recorrente instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios, elencados no art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n. 12.322/2010), por isso a deficiência na formação do instrumento impede o conhecimento do recurso interposto. 2. No caso, a parte recorrente não trouxe cópia da cer…