JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 544, § 1º). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cabe à parte agravante juntar cópia do inteiro teor da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo possível a conversão do julgamento - nesta instância especial - em diligência, para suprir irregularidades no agravo. 2. Não é admitida, nesta instância excepcional, a juntada de peças obrigatórias em sede de agravo regimental, haja vista a incidência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.398.112/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/10/2013.)
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