- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 01/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese em exame, a formação do instrumento encontra-se deficiente, porquanto a ora agravante não juntou aos autos cópia do inteiro teor das contrarrazões ao recurso especial. 3. É inadmissível, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas por ocasião da interposição do agravo de instrumento, bem como a juntada tardia de peças obrigatórias ou essenciais a sua formação, como ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.417.320/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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