- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 12/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC) . AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL OU DA CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. 1. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 2. Na hipótese, o recurso não foi instruído com a cópia do recurso especial. A ausência de peça tida por obrigatória à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil justifica o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. A lei que disciplina a interposição do recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum combatido. No caso, a decisão hostilizada foi publicada em 22.10.10, isto é, antes da entrada em vigor da Lei 12.322/2010, razão pela qual o apelo deve ser processado segundo a sistemática antiga. 4. A alegação de erro na digitalização não procede, já que não houve interrupção na numeração física do agravo de instrumento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.989/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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