- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. GUIA DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. EXCLUSIVA PARA PROCESSOS ELETRÔNICOS. PREPARO NÃO COMPROVADO. RECURSO DESERTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187/STJ. 1. Nos termos da Súmula 187/STJ, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. A isenção do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, prevista em norma interna do STJ, aplica-se a processos que já se encontrem digitalizados no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 350.600/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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