- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 22/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. DESERÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO N. 1, DE 18.1.11. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA DESPESA DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. SÚMULA 187/STJ. 1. Nos termos da Súmula 187 desta Corte, é deserto o recurso especial quando desacompanhado da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno. 2. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que a comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial, que inclui as despesas do porte de remessa e retorno dos autos, deve ser efetuada no momento da interposição do apelo extremo. 3. A Resolução n. 1, de 18.1.11, em vigor na data de interposição do presente recurso especial, não prevê a dispensa no recolhimento do porte e remessa e retorno dos autos, mesmo quando se tratar de processo encaminhado por meio eletrônico, como ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.371.306/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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