- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. DESPROPORCIONALIDADE DO PREÇO AJUSTADO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. DE COBRANÇA. SÚMULAS STJ/7, 211 E STF/282, 356. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo acerca do desequilíbrio econômico e da onerosidade excessiva do contrato de compra e venda de soja decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- Ademais, a agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação das Súmulas STJ/211 e STF/282, 356, limitando-se a renegar a incidência da Súmula STJ/7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.228.006/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.