- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA CONSOLIDADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Conquanto seja possível, excepcionalmente, acolher os embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de adequar o julgamento da matéria ao que a Corte definiu no âmbito de recursos repetitivos, não logra êxito a pretensão recursal quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 2. Nos casos em que se discute o direito aos reajustes previstos em lei sobre os 20% da Parcela Autônoma do Magistério - PAM, incorporados ao vencimento básico, o STJ tem, reiteradamente, decidido que a relação é de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ. Precedentes. 3. Esse entendimento foi referendado no REsp 1.336.213/RS, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, julgado em 12.6.2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.294.159/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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