JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATATA E NÃO UTILIZADA - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO RESP 903.394/SC AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TEMA DECIDIDO À LUZ DO ART. 543-C DO CPC - RESP 1.299.303/SC. 1. A eg. Primeira Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos representativo da controvérsia - art. 543-C do CPC -, Recurso Especial 1.299.303/SC, firmou o entendimento de que não se aplica o fundamento proferido no REsp 903.394/AL aos casos de fornecimento de energia elétrica, bem como proclamou o entendimento da legitimidade ativa do consumidor para propor ação declaratória c/c repetição de indébito. 2. Se a parte insiste em tese de mérito já solucionada em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o recurso é manifestamente infundado. 3. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.354.859/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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