- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COMO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não pode ser conhecido recurso interposto antes da publicação do acórdão dos Embargos de Declaração, ainda que opostos por corréu, sem posterior ratificação. Incidência da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". II. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, porquanto, além de se tratar de erro grosseiro, o writ não tem natureza jurídica de recurso. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 315.251/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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