- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LANÇAMENTO INDEVIDO REALIZADO PELO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FATOS E PROVAS E LEI LOCAL. REVISÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. O acórdão recorrido embasou-se em premissas que não foram infirmadas nas razões do recurso especial - o Município de Vitória de Santo Antão é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois foi o responsável pelo lançamento indevido na folha de pagamento da servidora. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Para rever a orientação adotada pelo Tribunal a quo, seria necessário o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, além de análise da legislação local, procedimentos vedados na via do recurso especial, nos termos das Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente. 3. As ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.555/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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