JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Acórdão recorrido que examinou a questão à base de fundamento exclusivamente constitucional, cujo exame é inviável na via do recurso especial. Espécie em que os dispositivos legais tidos por violados deixaram de ser examinados pelo tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, e as razões do recurso especial não alegaram violação do art. 535, do Código de Processo Civil, faltando-lhes o indispensável prequestionamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.051/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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