- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO PREPONDERANTE. NORMA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS DE DIREITO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A falta de prequestionamento da matéria de direito federal tida por violada conduz ao não conhecimento do recurso especial. 2. Caso concreto em que a origem decidiu a causa mediante fundamentação preponderantemente constitucional, não debatendo, por isso, sobre os preceitos de direito federal apontados como violados, tampouco havendo prévia oposição de embargos declaratórios ou, ainda, alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Sobre o único diploma legal federal citado pela origem, sobreleva considerar que o Tribunal apenas faz menção genérica à lei, deixando de tratar, todavia, sobre os artigos especificamente indicados na petição do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.377.178/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.