JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO PREPONDERANTE. NORMA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS DE DIREITO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A falta de prequestionamento da matéria de direito federal tida por violada conduz ao não conhecimento do recurso especial. 2. Caso concreto em que a origem decidiu a causa mediante fundamentação preponderantemente constitucional, não debatendo, por isso, sobre os preceitos de direito federal apontados como violados, tampouco havendo prévia oposição de embargos declaratórios ou, ainda, alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Sobre o único diploma legal federal citado pela origem, sobreleva considerar que o Tribunal apenas faz menção genérica à lei, deixando de tratar, todavia, sobre os artigos especificamente indicados na petição do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.377.178/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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