Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/05/2011
PETIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. 1. Constatada a existência de erro material consistente em equívoco na menção do nome da parte requerente, impõe-se a sua correção. 2. Pedido deferido parcialmente. (PET no Ag n. 1.172.309/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)